Em empresas que não se enquadram nos critérios para formar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tradicional, eleita pelos trabalhadores, existe a figura do Designado de CIPA.
O designado é um funcionário indicado diretamente pelo empregador para desempenhar as funções da CIPA, atuando como ponto focal para questões de segurança e saúde no trabalho.
Principais detalhes sobre o Designado de CIPA:
Indicação pelo Empregador:
Diferente dos membros eleitos da CIPA, o designado é nomeado diretamente pelo empregador, sem a necessidade de eleição pelos trabalhadores.
Funções e Responsabilidades:
O designado assume as mesmas atribuições dos membros da CIPA tradicional, como identificar riscos no ambiente de trabalho, promover a cultura de segurança, realizar inspeções e participar de treinamentos.
Estabilidade no Emprego:
Ao contrário dos membros eleitos da CIPA, o designado não possui estabilidade garantida pela norma regulamentadora NR 5.
Quem Precisa Ter um Designado?
Empresas com menos de 50 funcionários, ou que não atendem aos critérios de dimensionamento da NR 5 para a formação da CIPA tradicional, podem optar pela indicação do designado.
Importância:
Mesmo sem uma comissão completa, o designado desempenha um papel fundamental para assegurar o cumprimento das práticas de segurança e saúde, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Prazo de Mandato:
O mandato do designado é de um ano, igual ao dos membros da CIPA tradicional.
Manter a segurança no trabalho é responsabilidade de todos, e o designado de CIPA é peça-chave para garantir que isso aconteça, especialmente em empresas de menor porte.
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