Vamos te explicar mais sobre o LTCAT e quais empresas devem requisitar esse laudo.
- O que é o LTCAT?
É um documento estabelecido pelo INSS. Ele tem o objetivo de avaliar o ambiente de trabalho e determinar se o colaborador deve receber aposentadoria especial. - Quando elaborar o LTCAT?
Está prevista na lei 8.213/91 a exigência desse laudo para todas as empresas, principalmente aquelas que suspeitem da existência de riscos ambientais expostos ao trabalhador devem priorizar a elaboração do LTCAT e do PGR para a redução desses riscos. - Ele possui validade?
Não existe uma validade prevista em lei, entretanto, para que a empresa não seja multada, o documento deve estar sempre atualizado conforme as mudanças no ambiente laboral e disponível para eventuais consultas. - Qual a penalidade para empresas que não possuem o LTCAT?
Empresas que não possuem o LTCAT dentro das conformidades da lei podem receber multas com valores que variam entre R$991,03 e R$99.102,12, conforme a gravidade da infração. - Como elaborá-lo?
Para a elaboração do LTCAT se faz necessário um reconhecimento dos riscos ambientais (físico, químico e biológico) através de uma avaliação técnica in loco ou pela análise do PGR, onde a partir da coleta de dados será possível realizar um dimensionamento das avaliações ambientais que serão realizadas para sua elaboração. - Elaborar LTCAT para o e-Social?
Contudo, é importante também frisar a utilização das informações do LTCAT para o e-Social. - LTCAT contribui para a elaboração do PPP?
O LTCAT é utilizado para retirar as informações para a composição, elaboração e emissão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), informando o histórico laboral do colaborador, que irá utilizar para encaminhar ao INSS para avaliação de aposentadoria especial.