A Insalubridade é definida pela legislação em função do grau do agente nocivo, levando em conta ainda o tipo de atividade desenvolvida pelo empregado no curso de sua jornada de trabalho, observando os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos tempos de exposição durante a jornada.

A NR-15 define que existem 3 graus de Insalubridade e que cada nível dá direito a um percentual:

Grau mínimo: o trabalhador tem direito ao adicional de 10%;
Em grau médio: a 20%;
Em grau máximo: tem direito ao adicional de 40%.

Laudo de Insalubridade constitui-se em um documento que toda empresa deve providenciar para estar em harmonia com as exigências legais trabalhistas. Ao mesmo tempo, são instrumentos importantes para a verificação dos riscos ambientais se estão insalubres ou salubres à saúde ou à própria vida no ambiente de trabalho.