O que é EPI? (NR6)
Item 6.1.1 da NR 6: “… Considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.”
Para que serve?
Para proteger e tornar mais seguro o dia a dia, é importante que o trabalhador use o Equipamento de Proteção Individual (EPI), descrito na NR-06, que faz parte das normas regulamentadoras do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
Exemplo da EPI: óculos de proteção, luva, capacete, protetor auricular e máscara, calçados, cinturão, macacão, mangas, proteção de tronco, respirador e protetor facial.
Levando em consideração todos os riscos que os trabalhadores podem encontrar durante a realização de suas atividades, são fornecidos os EPI’s que estabelecem a proteção à saúde do usuário e, por isso, devem ser testados e aprovados pela autoridade competente para comprovar sua eficácia a liberação do CA – Certificado de aprovação.