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Geração e Transmissão das Informações do SST no eSocial

Primeiramente, e-social é apenas um nome Fantasia, sua real definição é Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

Um plano público que tem como objetivo a transmissão dos eventos dos colaboradores para o sistema web do Governo, o que acaba sendo um facilitador para as empresas, que irão enviar via XML as informações para o Governo uma única vez.

Vale reforçar, que o E-social: Saúde, Medicina e Segurança do Trabalho é obrigatório para todas as empresas que possuam funcionários e que o seu objetivo principal é regulamentar em até 100% as empresas evitando acidentes através do cumprimento dos Procedimentos de Segurança do Trabalho e Medidas de Controle.

Logo, a obrigatoriedade do eSocial é para as três tabelas a S-2210 – Acidentes do Trabalho, A S-2220 – Medicina do Trabalho e a S-2240 – Agentes nocivos do Ambiente de trabalho. Sendo o seu público-alvo todas as empresas dos mais diversos segmentos.

PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Aprovada em 29/12/1994, o PCMSO é um programa que é exigido por lei para todos os empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados.

Alguns aspectos sobre a realização do PCMSO:
  • Cumprimento das exigências legais: NR7 Mtb;
  • Promover e preservar a saúde dos trabalhadores;
  • Atendimento integral à saúde ocupacional dos trabalhadores;
  • Evitar consequências negativas, como os Acidentes do Trabalho, as Lesões ocupacionais e os custos sociais decorrentes dos mesmos;
  • Promover a queda do absenteísmo e agregar à empresa os valores consequentes a essa queda, com o aumento da motivação que irá resultar, junto aos fatores acima, uma maior produtividade;
  • Redução de gastos com os cuidados na saúde do trabalho;
  • Uma maior integração entre os setores da empresa.
Quem pode fazer?

Os profissionais que são habilitados para realizar tal atividade devem ser médicos e devem ter especialização em Medicina do Trabalho.

Como é feito o PCMSO?

Os médicos vão até a empresa, tenha ela um ou mais funcionários, visitam os postos de trabalho, estudam o ambiente, analisam as formas de trabalho e assim, observam desde as condições do prédio como iluminação, ventilação, calor e se os funcionários trabalham em posições que possam trazer riscos.

PPR: Programa de Prevenção Respiratório

O PPR estabelece diretrizes e parâmetros mínimos para a avaliação e o acompanhamento das condições da respiração do trabalhador. Oferecendo subsídio para a prevenção das doenças pulmonares ocupacionais induzidas pelas péssimas condições do ar ambiente respirado e conservação da saúde dos trabalhadores.

Laudo de Periculosidade

O laudo técnico de periculosidade diz respeito às atividades e operações com:

  • Explosivos;
  • Inflamáveis líquidos;
  • Inflamáveis gasosos;
  • Radiação ionizante;
  • Substância radioativa;
Avaliações Clínicas Específicas
AVALIAÇÃO CLÍNICA:

Visa detectar na anamnese e no exame físico doenças pré-existentes incompatíveis com a função do trabalhador, ou que possam ser agravadas com as suas atividades (HAS, DM, insônia, hiperacidez gástrica, etc.).

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA:

Visa detectar alterações psíquicas incompatíveis com suas atividades ou que coloque em risco a sua integridade, com alto grau de stress, perigosas, ou que necessitam de controle psiquiátrico.

 AVALIAÇÃO OFTALMOLÓGICA:

Visa detectar alterações visuais que impeçam o trabalhador de exercer suas atividades ou que coloque em risco a sua integridade.

TESTE DO EQUILÍBRIO:

Esse exame tem como objetivo avaliar de maneira superficial a parte do sistema nervoso, relacionado ao equilíbrio do indivíduo e sua identificação aeroespacial.

Exames Complementares
AUDIOMETRIA:

Visa à avaliação e o monitoramento da audição do trabalhador exposto à pressão sonora no trabalho, evitando a Hipoacusia neurossensorial (surdez). Os exames alterados seguirão os critérios de avaliação da NR7 com acompanhamento sequencial. Para as Audiometrias REFERÊNCIA alteradas, a acuidade auditiva do trabalhador será avaliada e o resultado do exame notificado para acompanhamento durante os periódicos.

Para as Audiometrias alteradas serão investigadas quanto ao nexo de causalidade, e se confirmada à empresa será notificada para abertura da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

Os exames de Audiometrias deverão ser realizados obrigatoriamente após repouso acústico de 14 horas

RX DE TÓRAX:

Visa detectar alterações radiológicas que sugerem distúrbios respiratórios, em consequência a exposição de aerodispersóides, poeira, névoa e fumos. Os funcionários que apresentarem alterações nesses exames estão contra indicados para trabalhos com exposição a Fumos Metálicos e aerodispersóides. Os funcionários que apresentarem alterações em um dos exames de Rx de Tórax serão contra indicados a trabalharem sob riscos de Aerodispersóides Fibrogênicos, Aerodispersóides Não Fibrogênicos, Fumos Metálicos, Poeira de Sílica, Poeira de Refratário

ECG:

Visa detectar distúrbios cardiológicos que impossibilitem o trabalho em condições perigosas e sobre stress. Os trabalhadores que apresentarem alterações em seus exames serão encaminhados para avaliação com Cardiologista para definição do real comprometimento funcional apresentado. Os trabalhadores que apresentarem alterações de difícil controle em seus exames, mesmo com laudo de avaliação do cardiologista, serão contra-indicados para trabalhos em altura, em espaço confinado, movimentação de carga, equipamentos pesados e com eletricidade

EEG:

Visa detectar distúrbios neurológicos que impossibilitem o trabalho em condições perigosas (trabalho em andaimes, motorista, segurança etc.). Os trabalhadores que apresentarem alterações de difícil controle em seus exames serão contra-indicados para trabalhos em altura, em espaço confinado, movimentação de carga, equipamentos pesados e com eletricidade.

ESPIROMETRIA:

Indispensável é exigido para detectar alterações bronco-pulmonares, que sugerem distúrbios respiratórios obstrutivos, em consequência a exposição de aerodispersóides, poeira, névoa e fumos. Os funcionários que apresentarem alterações nesses exames, estão contra indicados para trabalhos com exposição a Fumos Metálicos e aerodispersóides. Os funcionários que apresentarem alterações em um dos exames de Rx de Tórax e ou Espirometria serão contra indicados a trabalharem sob riscos de Aerodispersóides Fibrogênicos, Aerodispersóides Não Fibrogênicos, Fumos Metálicos, Poeira de Sílica, Poeira de Refratário.

TESTE ERGOMÉTRICO

Serve para a avaliação ampla do funcionamento cardiovascular. São observados os sintomas, os comportamentos da frequência cardíaca, da pressão arterial e do eletrocardiograma antes, durante e após o esforço. A realização desses exames é para confirmar se o colaborador está apto para atividade em altura, com uma avaliação precisa e diagnóstico médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, como está escrito na NR 35.

PGR - Programa de Gerenciamento de Risco

No entanto, a norma foi alterada em 2020, passando a valer em março de 2021. Entre as alterações, se destacam dois novos termos: Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Na verdade, esses termos foram agregados à NR 01, que foi a primeira a ser aprovada.

Com isso, a empresa passou a ser obrigada a adotar medidas para o gerenciamento de riscos operacionais, que consiste na aplicação de uma gestão adequada de qualquer tipo de risco a que seus funcionários estejam sujeitos. Assim, a norma institui o PGR, que mais do que um programa, representa uma estratégia para mapear, analisar e mitigar os riscos ocupacionais.

Podemos dizer então, que o PGR é uma proposta do Governo Federal para que as empresas possam construir estratégias e adotar ações mais efetivas para solucionar os riscos do ambiente ocupacional. O programa se torna a principal medida para o combate a acidentes de trabalho e para evitar doenças ocupacionais.

O PGR é composto de: Avaliação de risco, Análise ergonômica preliminar e inventário de risco.

PCA: Programa de Conservação Auditiva

Estabelece diretrizes e parâmetros mínimos para a avaliação e o acompanhamento da audição do trabalhador, oferecendo subsídio para a prevenção da perda auditiva ocupacional induzida por níveis elevados de pressão sonora e conservação da saúde auditiva dos mesmos.

Perda Auditiva Ocupacional

A perda auditiva ocupacional, também conhecida como Perda Auditiva Induzida por Níveis Elevados de Pressão Sonora (PAINEPS) relacionada ao trabalho, é uma diminuição gradual da acuidade auditiva, decorrente da exposição ocupacional sistemática e continuada a Níveis Elevados de Pressão Sonora (ruído).

A PAINEPS relacionada ao trabalho é influenciada pelas características físicas, pelo tempo de exposição e pela suscetibilidade individual à Pressão Sonora (ruído). Estudos comprovam que bastam, pelo menos, 5 (cinco) anos de exposição à Níveis Elevados de Pressão Sonora (ruído) excessivo para que uma PAINEPS relacionada ao trabalho possa surgir, sendo que uma vez instalada é irreversível. Porém, se a exposição a Níveis Elevados de Pressão Sonora (ruído) for cessada, não haverá mais progressão da PAINEPS.

Laudo de Insalubridade

O Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.

Após a visita de um profissional habilitado da SSO, sua empresa receberá um documento, contendo as conclusões em relação à exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos (causadores de insalubridade), bem como alternativas técnicas para evitar o pagamento dos adicionais de insalubridade, quando for o caso.

LTCAT: Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

O LTCAT é um Laudo, elaborado com o intuito de documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos. Somente será renovado caso sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho.

As empresas podem ser multadas caso não possuam o LTCAT?

O parágrafo 3º do Art. 58 d Lei 8213/91 com o texto dado pela Lei 9528/97 diz que: A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito à penalidade prevista no Art. 133 desta Lei, que foi republicada na MP 1596-14 de 10.11.97 e convertida na Lei 9528 de 10.12.97

Qual é o prazo de validade do LTCAT?

O LTCAT tem validade indefinida, atemporal, ficando atualizado permanentemente, enquanto o “layout” da empresa não sofre alterações.

Atestado de Saúde Ocupacional
Exame Admissional

Deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades. Se houver risco ocupacional específico para a função, será solicitado o Exame Complementar. Não havendo risco ocupacional, o exame se resumirá em uma avaliação clínica.

Exames Periódicos

Deverão ser realizados para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a suscetibilidade a tais riscos:

  1. A cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;
  2. De acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas
  3. Para os Empregados expostos a risco, serão realizados os Exames Complementares relativos aos riscos específicos, também com periodicidade especificada NR7.
  4. Não havendo risco ocupacional, também se resumirá em uma Avaliação Clínica, que será repetida anualmente e bienalmente.
Exame Demissional:

Será obrigatoriamente realizado em até 10 dias contados a partir do término do contrato. Não será necessária a realização do exame médico se o empregado se submeteu a exame obrigatório a menos de 135 dias (empresa com grau de risco 1 e 2) e a menos de 90 dias (empresa com grau de risco 3 e 4).

Exame Mudança de Risco Ocupacional

Será obrigatoriamente realizado antes da data da mudança da função, adequando-se o controle médico aos novos riscos.

Exame Retorno ao Trabalho

Deverá ser realizado exame clínico antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, se houver alteração de risco e estará sujeito a avaliação clínica e exames complementares. No exame de retorno ao trabalho, a avaliação médica deve definir a necessidade de retorno gradativo ao trabalho.