Geração e Transmissão das Informações do SST no eSocial
Primeiramente, e-social é apenas um nome Fantasia, sua real definição é Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
Um plano público que tem como objetivo a transmissão dos eventos dos colaboradores para o sistema web do Governo, o que acaba sendo um facilitador para as empresas, que irão enviar via XML as informações para o Governo uma única vez.
Vale reforçar, que o E-social: Saúde, Medicina e Segurança do Trabalho é obrigatório para todas as empresas que possuam funcionários e que o seu objetivo principal é regulamentar em até 100% as empresas evitando acidentes através do cumprimento dos Procedimentos de Segurança do Trabalho e Medidas de Controle.
Logo, a obrigatoriedade do eSocial é para as três tabelas a S-2210 – Acidentes do Trabalho, A S-2220 – Medicina do Trabalho e a S-2240 – Agentes nocivos do Ambiente de trabalho. Sendo o seu público-alvo todas as empresas dos mais diversos segmentos.
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Outros Serviços
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- PGR
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- Laudo de Insalubridade
- LTCAT: Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
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