Vamos te explicar mais sobre o LTCAT e quais empresas devem requisitar esse laudo.

  1. O que é o LTCAT?
    É um documento estabelecido pelo INSS. Ele tem o objetivo de avaliar o ambiente de trabalho e determinar se o colaborador deve receber aposentadoria especial.
  2. Quando elaborar o LTCAT?
    Está prevista na lei 8.213/91 a exigência desse laudo para todas as empresas, principalmente aquelas que suspeitem da existência de riscos ambientais expostos ao trabalhador devem priorizar a elaboração do LTCAT e do PGR para a redução desses riscos.
  3. Ele possui validade?
    Não existe uma validade prevista em lei, entretanto, para que a empresa não seja multada, o documento deve estar sempre atualizado conforme as mudanças no ambiente laboral e disponível para eventuais consultas.
  4. Qual a penalidade para empresas que não possuem o LTCAT?
    Empresas que não possuem o LTCAT dentro das conformidades da lei podem receber multas com valores que variam entre R$991,03 e R$99.102,12, conforme a gravidade da infração.
  5. Como elaborá-lo?
    Para a elaboração do LTCAT se faz necessário um reconhecimento dos riscos ambientais (físico, químico e biológico) através de uma avaliação técnica in loco ou pela análise do PGR, onde a partir da coleta de dados será possível realizar um dimensionamento das avaliações ambientais que serão realizadas para sua elaboração.
  6. Elaborar LTCAT para o e-Social?
    Contudo, é importante também frisar a utilização das informações do LTCAT para o e-Social.
  7. LTCAT contribui para a elaboração do PPP?
    O LTCAT é utilizado para retirar as informações para a composição, elaboração e emissão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), informando o histórico laboral do colaborador, que irá utilizar para encaminhar ao INSS para avaliação de aposentadoria especial.